Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011588 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701300014684 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo cessado a relação laboral entre o trabalhador e a entidade patronal por despedimento, os eventuais direitos emergentes deste despedimento extinguem-se por prescrição, nos termos do artigo 38 n. 1 da LCT de 1969. II - A admissão de um trabalhador pela entidade patronal, verificada posteriormente ao despedimento, vem configurar uma diferente relação laboral, como se o trabalhador não tivesse estado anteriormente ao serviço daquela entidade patronal. III - Um candidato a piloto da TAP não tem o direito, face ao ACT aplicavel e ao regulamento interno, de pedir um terceiro exame psicotecnico, caso tenha sido reprovado no anterior. | ||