Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001468
Nº Convencional: JSTJ00011588
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ198701300014684
Data do Acordão: 01/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo cessado a relação laboral entre o trabalhador e a entidade patronal por despedimento, os eventuais direitos emergentes deste despedimento extinguem-se por prescrição, nos termos do artigo 38 n. 1 da LCT de 1969.
II - A admissão de um trabalhador pela entidade patronal, verificada posteriormente ao despedimento, vem configurar uma diferente relação laboral, como se o trabalhador não tivesse estado anteriormente ao serviço daquela entidade patronal.
III - Um candidato a piloto da TAP não tem o direito, face ao ACT aplicavel e ao regulamento interno, de pedir um terceiro exame psicotecnico, caso tenha sido reprovado no anterior.