Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047575
Nº Convencional: JSTJ00030538
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199505240475753
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 291/94
Data: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para determinar se as quantidades de droga transaccionadas cabem no conceito de quantidade diminuta, deve atender-se, não à quantidade que de cada vez é transaccionada, mas à totalidade do produto que tenha sido comercializado.