Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067951
Nº Convencional: JSTJ00022668
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: SJ197910090679511
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O locatário habitacional que, não devidamente autorizado pelo senhorio, passou a exercer o comércio em parte do local arrendado, não adquiriu a qualidade de arrendatário comercial capaz de lhe atribuir o direito de preferência consignado no artigo 1117 do Código Civil.