Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080679
Nº Convencional: JSTJ00010606
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
MORATORIA
DIVIDA DO CONJUGE
DIVIDA COMERCIAL
ONUS DA PROVA
EXECUÇÃO
LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199105290806792
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 632/90
Data: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA VI PAG142.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG197.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção executiva fundada em livranças avalizadas pelo marido da embargante, pode discutir-se nos embargos de terceiro a comercialidade substancial da divida do primeiro.
II - A rejeição dos embargos não depende necessariamente do facto de o exequente estar munido de titulos formalmente comerciais.
III - O onus da prova da comercialidade substancial da divida não impende sobre o embargante.