Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047203
Nº Convencional: JSTJ00038014
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
OCULTAÇÃO DE CADÁVER
FAVORECIMENTO PESSOAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199411170472033
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 670/93
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que exista o crime de omissão de auxílio é necessário que exista nexo de causalidade entre a omissão e a permanência ou exasperação do perigo de vida para outrem.
II - Não existe esse nexo de causalidade quando o agente prestou socorros à vítima, fazendo-lhe respiração boca a boca e, ao ver que ela tinha falecido, abandonou o local, sem chamar os bombeiros, cujo quartel se situava a poucas dezenas de metros.
III - O crime de ocultação de cadáver, cujo resultado típico é a "ocultação", já era considerado doloso à luz do artigo 247 do CP/886, e continuou a sê-lo no C.Penal vigente, ainda que se considere suficiente o dolo genérico.
IV - Um mero dever moral não é suficiente para fundamentar a equiparação da omissão à acção.
V - Não se verifica este crime, quando o cadáver nunca saiu do local onde a vítima faleceu, tendo-se o arguido limitado a abandonar tal local, que era acessível a qualquer pessoa.
VI - O crime de favorecimento pessoal, do artigo 410, do CP/82, apenas se verifica em relação ao favorecimento pessoal de outrem e não do próprio agente do crime.