Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074320
Nº Convencional: JSTJ00013453
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198612100743201
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So a Relação e licito alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, nos casos indicados no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
Não pode faze-lo o Supremo que, em principio, não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma.
II - As regras de prioridade de passagem não são absolutas: acima delas, devem os condutores que gozem da prioridade, observar a regra da prudencia.