Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013453 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIORIDADE DE PASSAGEM ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100743201 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a Relação e licito alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, nos casos indicados no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. Não pode faze-lo o Supremo que, em principio, não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma. II - As regras de prioridade de passagem não são absolutas: acima delas, devem os condutores que gozem da prioridade, observar a regra da prudencia. | ||