Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000900 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200784271 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7972 | ||
| Data: | 04/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que sirvam de base a resposta, conforme estipula o n. 1, alinea a) do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Não pode, assim, ser alterada pela Relação a resposta a um quesito relativamente ao qual foram decisivos na formação da convicção do julgador depoimentos prestados oralmente que, por não constarem dos autos, não podem ser controlados. | ||