Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078427
Nº Convencional: JSTJ00000900
Relator: SOARES TOME
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199003200784271
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7972
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que sirvam de base a resposta, conforme estipula o n. 1, alinea a) do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Não pode, assim, ser alterada pela Relação a resposta a um quesito relativamente ao qual foram decisivos na formação da convicção do julgador depoimentos prestados oralmente que, por não constarem dos autos, não podem ser controlados.