Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020671 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PROVA DOCUMENTAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020841252 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4747/91 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cumpre à Relação seriar por forma detalhada e exaustiva as ocorrências materiais provadas, sem o que o Supremo ficará impossibilitado de definir o direito aplicável. II - É insuficiente a fundamentação que menciona como adquiridos os factos constantes de diversos documentos mas sem os concretizar, limitando-se a dar por reproduzido o respectivo teor. III - Tendo sido defeituosa a forma de selecção da matéria de facto, deve o processo baixar à Relação para explicitação e ampliação daquela matéria. | ||