Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084125
Nº Convencional: JSTJ00020671
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199312020841252
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4747/91
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cumpre à Relação seriar por forma detalhada e exaustiva as ocorrências materiais provadas, sem o que o Supremo ficará impossibilitado de definir o direito aplicável.
II - É insuficiente a fundamentação que menciona como adquiridos os factos constantes de diversos documentos mas sem os concretizar, limitando-se a dar por reproduzido o respectivo teor.
III - Tendo sido defeituosa a forma de selecção da matéria de facto, deve o processo baixar à Relação para explicitação e ampliação daquela matéria.