Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1956
Nº Convencional: JSTJ00000306
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ200111210019564
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T TRABALHO COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 307/99
Data: 01/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BI BII BV N1 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 10 ARTIGO 12.
CCIV66 ARTIGO 342 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1467 DE 1987/01/09.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/02/10 IN BMJ N382 PAG508.
ACÓRDÃO STJ PROC3859 DE 1994/01/12.
ACÓRDÃO STJ PROC4195 DE 1995/01/11.
ACÓRDÃO STJ PROC63/97 DE 1998/02/11.
ACÓRDÃO STJ PROC4137 DE 1996/02/07.
Sumário : I - Para que se esteja perante um acidente de trabalho necessário é que, entre outros requisitos, o acidente ocorra no local de trabalho.
II - O local de trabalho compreende o local onde o trabalhador labora e aquele ocorrido fora daquele local quando o trabalhador o executa em outro local na execução de serviço determinado pela entidade patronal.
III - É ao trabalhador que compete alegar e provar que se encontrava fora do seu local de trabalho em execução de serviços por ordem ou no interesse da sua entidade patronal.
Decisão Texto Integral: