Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014230 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE SOUSA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL EXCEPÇÃO DILATORIA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201300815712 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25558 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A absolvição da instancia, por ser procedente a excepção dilatoria da nulidade de todo o processo, por ineptidão da petição inicial (contradição entre o pedido e a causa de pedir), preclude o conhecimento de outras excepções e do fundo da questão, que o julgador, assim, ja não apreciara. | ||