Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081571
Nº Convencional: JSTJ00014230
Relator: ALBUQUERQUE SOUSA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
EXCEPÇÃO DILATORIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199201300815712
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25558
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A absolvição da instancia, por ser procedente a excepção dilatoria da nulidade de todo o processo, por ineptidão da petição inicial (contradição entre o pedido e a causa de pedir), preclude o conhecimento de outras excepções e do fundo da questão, que o julgador, assim, ja não apreciara.