Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B331
Nº Convencional: JSTJ00040785
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FILHO NATURAL
ADOPÇÃO PLENA
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO
DIREITO INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ200005040003312
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 641/97
Data: 11/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 60 N4 ARTIGO 62 ARTIGO 1979 ARTIGO 1986 N1 ARTIGO 2133 N1 A.
Sumário : I- Não é possível o reconhecimento como plena de uma adopção feita no Brasil por escritura pública e sem obediência aos requisitos do direito português.
II- Para efeitos sucessórios em Portugal, a lei portuguesa, ainda que reconhecesse a adopção em causa, reservava-se sempre o direito de dizer se "essa adopção" serve para efeitos sucessórios perante o foro nacional.
Decisão Texto Integral: