Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040785 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FILHO NATURAL ADOPÇÃO PLENA LEI APLICÁVEL SUCESSÃO DIREITO INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040003312 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 641/97 | ||
| Data: | 11/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 60 N4 ARTIGO 62 ARTIGO 1979 ARTIGO 1986 N1 ARTIGO 2133 N1 A. | ||
| Sumário : | I- Não é possível o reconhecimento como plena de uma adopção feita no Brasil por escritura pública e sem obediência aos requisitos do direito português. II- Para efeitos sucessórios em Portugal, a lei portuguesa, ainda que reconhecesse a adopção em causa, reservava-se sempre o direito de dizer se "essa adopção" serve para efeitos sucessórios perante o foro nacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |