Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021805 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES MEDIDA DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270458373 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/93 | ||
| Data: | 06/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação da medida da pena, apenas podem ser tidas em consideração como circunstâncias atenuantes as que, tendo esse efeito atenuativo, não façam parte do tipo de crime. II - No crime de ofensas corporais graves, a circunstância de os seus autores se não terem conformado com a morte da vítima, cuja possibilidade previram, não pode ter qualquer efeito atenuativo na determinação da medida da pena pois se trata de circunstância que integra o tipo legal desse crime. | ||