Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083135
Nº Convencional: JSTJ00017369
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ARROLAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199211250831352
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 574
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O decretamento da providência do arrolamento exige que o requerente, além de fazer a prova (sumária) do seu direito relativo aos bens a arrolar, prove factos que convergem do receio em que se encontre constituido acerca do extravio ou dissipação desses bens.
II - Se o requerente só convence que receia que o requerido, usando os bens, os desgaste, os deteriore ou lhes cause avarias, não deve lançar mão da providência do arrolamento, deve antes, requerer o preventivo inominado de depósito judicial.