Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079261
Nº Convencional: JSTJ00003179
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199005170792612
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de natureza processual e não substantiva o prazo fixado no artigo 382, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil para instauração da acção de que a providencia cautelar e dependente.
II - E, assim, aplicavel, na contagem desse prazo, o disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo Codigo, mas não o constante do seu n. 4, que respeita apenas a prazos de natureza substantiva.