Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003300 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250690641 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG437 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando os conjugues separados de facto, competia a autora, em acção de alimentos, o onus da prova de que a separação existente entra ela e o marido não lhe era imputavel, como se exigia no artigo 1673, n.2 do Codigo Civil, na redacção anterior a do Decreto-Lei n.496/77, de 25 de Novembro. II - Ignora-se se a separação de facto e imputavel a autora ou ao reu, se aquela não provou qual a sua causa, isto e, a razão ou motivo por que se separaram. III - Não tendo sido suscitada, em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a questão da aplicação da nova disposição legal - artigo 1675 - do Codigo Civil, dela não pode conhecer aquele tribunal, visto não ser objecto do recurso - artigo 684, n.3, do Codigo de Processo Civil -, pelo que, nessa parte, o acordão da Relação transitou em julgado - n.4 desse mesmo artigo. | ||