Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041896
Nº Convencional: JSTJ00014057
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
Nº do Documento: SJ199201290418963
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG259
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6857/90
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 109 do Codigo Penal refere-se ao crime concretamente cometido e punido onde os objectos, perigosos ou não, são perdidos a favor do Estado.
II - Por seu lado, o artigo 107 refere-se designadamente ao crime não punido onde os objectos (lato sensu), em função da sua perigosidade, podem ser perdidos a favor do Estado, atraves de declaração judicial.