Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014057 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290418963 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG259 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6857/90 | ||
| Data: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 109 do Codigo Penal refere-se ao crime concretamente cometido e punido onde os objectos, perigosos ou não, são perdidos a favor do Estado. II - Por seu lado, o artigo 107 refere-se designadamente ao crime não punido onde os objectos (lato sensu), em função da sua perigosidade, podem ser perdidos a favor do Estado, atraves de declaração judicial. | ||