Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B314
Nº Convencional: JSTJ00037107
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199905180003142
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1707/97
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da conjugação do n. 2, do artigo 729 e do n. 2 do artigo 722, ambos do CPC, conclui-se que, se estivermos no domínio da prova legal, o STJ tem de apreciar se a Relação atribuiu à prova a força que a lei lhe confere; se estivermos no domínio da prova livre, o Supremo não pode exercer censura sobre o julgamento de facto da Relação.
II - Com a reforma de 95/96 e a nova redacção dada ao n. 3, do artigo 729, do CPC, o legislador consagrou "expressis verbis" a possibilidade de o STJ sindicar a ocorrência de contradição na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizem a decisão jurídica do pleito, tendo, dessa forma, posto fim à dúvida que se colocava à luz da redacção anterior.