Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086108
Nº Convencional: JSTJ00027305
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199505030861082
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1028
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Réu entregou no banco Autor um cheque de que era beneficiário, em moeda estrangeira, para que este efectuasse a sua cobrança. Creditou-o ao Réu sem esperar boa cobrança e este levantou a respectiva importância. Está-se, assim no campo do cumprimento de obrigações contratuais, de natureza comercial - artigos
362 e 363 do Código Comercial.
II - E no caso de incumprimento da obrigação presume-se a culpa do devedor - artigo 799, n. 1 do Código Civil.
III - Não tendo, o banco Autor, provado que não conseguiu cobrar o cheque em causa, pelo que não demonstrou ter o direito a que se arroga, que o Réu pague o montante do cheque, improcede, pois a acção.