Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017492 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INSUFICIêNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301280432303 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 180/92 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A insuficiência da matéria de facto alegada na motivação do pedido de indemnização constitui insuficiência para a fixação do quantum indemnizatório devido por danos patrimoniais e não patrimoniais - artigo 483, n. 1 e 495, n. 3, do Código Civil,- pelo que impõe a anulação do julgamento e o reenvio do processo ao tribunal recorrido. | ||