Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043230
Nº Convencional: JSTJ00017492
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INSUFICIêNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199301280432303
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 180/92
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A insuficiência da matéria de facto alegada na motivação do pedido de indemnização constitui insuficiência para a fixação do quantum indemnizatório devido por danos patrimoniais e não patrimoniais - artigo 483, n. 1 e 495, n. 3, do Código Civil,- pelo que impõe a anulação do julgamento e o reenvio do processo ao tribunal recorrido.