Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B853
Nº Convencional: JSTJ00040187
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199912090008532
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 277/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 N1.
Sumário : Quando se trata de medir o "limite de sacrifício", em homenagem à tendencial perpetuidade do matrimónio, não pode deixar de ponderar-se que, se o cônjuge viola os seus deveres conjugais, a ele deverá caber a prova das "suas razões", e não pode, ainda, deixar de ponderar-se que, na falta de indicação em contrário se estará face a um casal de médio nível sócio-educacional.
Decisão Texto Integral: