Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085180
Nº Convencional: JSTJ00025394
Relator: SA COUTO
Descritores: ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CULPA
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: SJ199410060851802
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 950
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Configura uma situação de responsabilidade contratual a que é exigida a um advogado por incumprimento ou cumprimento defeituoso do mandato que lhe foi conferido, incumbindo, consequentemente, ao réu provar que o incumprimento ou cumprimento defeituoso não proveio de culpa sua.
II - A culpa do mandatário deve ser apreciada segundo a diligência de um bom pai de família, sem se esquecerem as concretas circunstâncias do caso.
III - Não são de exigir a um profissional do foro em princípio de carreira uma prática e experiência que só estão ao alcance de um profissional rotinado por anos de exercício da profissão.