Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025394 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ADVOGADO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA PROVA DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060851802 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 950 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Configura uma situação de responsabilidade contratual a que é exigida a um advogado por incumprimento ou cumprimento defeituoso do mandato que lhe foi conferido, incumbindo, consequentemente, ao réu provar que o incumprimento ou cumprimento defeituoso não proveio de culpa sua. II - A culpa do mandatário deve ser apreciada segundo a diligência de um bom pai de família, sem se esquecerem as concretas circunstâncias do caso. III - Não são de exigir a um profissional do foro em princípio de carreira uma prática e experiência que só estão ao alcance de um profissional rotinado por anos de exercício da profissão. | ||