Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039227
Nº Convencional: JSTJ00001587
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TITULAR DE CARGO POLITICO
CONSUMAÇÃO
DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198711250392273
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime previsto no artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83 , de 2 de Abril, não e um crime permanente, consumando-se com a não apresentação da declaração de patrimonio e de rendimentos proprios, por parte dos titulares de cargos politicos, na data limite fixada para tal apresentação.
II - A "demissão" a que alude o mesmo preceito não tem a mesma natureza da pena expulsiva prevista no estatuto disciplinar dos funcionarios publicos, uma vez que reveste caracter temporario e so para serviço da mesma natureza.
III - Aquela pena e assim enquadravel, para efeitos de prescrição do procedimento criminal, no artigo 117, n. 1, alinea d), do Codigo Penal.