Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000989
Nº Convencional: JSTJ00014513
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DE FACTO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ABANDONO DE LUGAR
CRÉDITO LABORAL
LOCAL DE TRABALHO
NACIONALIZAÇÃO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
ULTRAMAR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198506140009894
Data do Acordão: 06/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o autor, trabalhador bancário do Banco réu em Angola, mas tendo sido posteriormente suspensos das suas funções ele e todos os orgãos do mesmo banco, que perdeu todo o controle sobre os seus serviços em Angola por acção da Comissão Coordenadora da Actividade Bancária em Angola, não houve, por parte do autor, abandono do local de trabalho, mas antes, o desaparecimento desse local de trabalho por causa inimputável ao mesmo autor.
II - Não obstante o desaparecimento desse local de trabalho, não se operou a ruptura do vínculo laboral que ligava o autor ao Banco réu, mantendo-se entre eles o contrato de trabalho.
III - A modificação das circunstâncias normais de trabalho em Angola implica a integração do autor no Banco réu em Portugal, com as mesmas funções e regalias, carecendo de apoio as invocadas caducidade da acção e a prescrição dos créditos nela pedidos.