Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028453 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ALTERAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270042944 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 687/93 | ||
| Data: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem embargo de o apoio judiciário poder ser retirado oficiosamente (n. 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87), não se vê que, no espírito do sistema, deva competir ao juiz tomar ele próprio a iniciativa de uma devassa sobre a correcção da decisão de concessão do apoio judiciário, se não tiverem sido trazidos ao processo quaisquer elementos susceptíveis de infirmar o anteriormente decidido. II - Concedido, com trânsio em julgado, o apoio judiciário, não tem cabimento legal o despacho em que, com o propósito de melhor esclarecer a situação económica do requerente, se determina a junção de novos elementos probatórios atinentes aos meios económicos do Réu, sem estar alicerçado em ulteriores elementos surgidos no processo. | ||