Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004294
Nº Convencional: JSTJ00028453
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ALTERAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199509270042944
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 687/93
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem embargo de o apoio judiciário poder ser retirado oficiosamente (n. 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87), não se vê que, no espírito do sistema, deva competir ao juiz tomar ele próprio a iniciativa de uma devassa sobre a correcção da decisão de concessão do apoio judiciário, se não tiverem sido trazidos ao processo quaisquer elementos susceptíveis de infirmar o anteriormente decidido.
II - Concedido, com trânsio em julgado, o apoio judiciário, não tem cabimento legal o despacho em que, com o propósito de melhor esclarecer a situação económica do requerente, se determina a junção de novos elementos probatórios atinentes aos meios económicos do Réu, sem estar alicerçado em ulteriores elementos surgidos no processo.