Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025358 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONTRATO DE TRANSPORTE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060845802 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 670 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O negócio celebrado entre o dono da mercadoria que pretende que ela seja expedida para o estrangeiro e outra pessoa que se obriga a fazê-la chegar ao local do destino, configura contrato de transporte, sendo indiferente a circunstância de não ser o segundo contraente a efectuar o transporte pelos seus próprios meios, mas antes um terceiro. II - Integra também contrato de transporte o negócio celebrado pelo terceiro com outro que toma para si o encargo de transportar a mercadoria para o local de destino. III - Os contratos de transporte internacional de mercadorias por estrada são regulados pela Convenção (CMR) assinada em Genebra em 19 de Maio de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 46235, de 28 de Março de 1965, modificada pelo Protocolo de Genebra, de 5 de Julho de 1978, aprovado para adesão pelo Decreto-Lei 28/88, de 6 de Setembro. IV - Prescrevem no prazo de 1 ano as acções provenientes de transportes sujeitos à CMR (artigo 32, n. 1). V - No âmbito da responsabilidade civil contratual actua em pleno o princípio da subsidiariedade, na ausência de preceito equivalente ao artigo 498, n. 4, do Código Civil. | ||