Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067736
Nº Convencional: JSTJ00008644
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
PRESSUPOSTOS
PACTO DE PREFERENCIA
FORMA
Nº do Documento: SJ19790419067736X
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG424.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Antes de ordenar a citação edital, o juiz deve assegurar-se realmente de que não e conhecida a residencia do citando, não bastando uma simples verificação formal.
II - O resultado das diligencias a que alude o n. 3 do artigo 239 do Codigo de Processo Civil - informações das autoridades policiais ou administrativas - pode ser contrariado por melhor prova.
III - A face do n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil, a comunicação do obrigado pode ser verbal.
IV - A declinação do exercicio do direito de preferencia pode exprimir-se verbalmente e inferir-se tacitamente pelo decurso do prazo sem qualquer declaração.