Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008644 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL PRESSUPOSTOS PACTO DE PREFERENCIA FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790419067736X | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG424. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes de ordenar a citação edital, o juiz deve assegurar-se realmente de que não e conhecida a residencia do citando, não bastando uma simples verificação formal. II - O resultado das diligencias a que alude o n. 3 do artigo 239 do Codigo de Processo Civil - informações das autoridades policiais ou administrativas - pode ser contrariado por melhor prova. III - A face do n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil, a comunicação do obrigado pode ser verbal. IV - A declinação do exercicio do direito de preferencia pode exprimir-se verbalmente e inferir-se tacitamente pelo decurso do prazo sem qualquer declaração. | ||