Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041525
Nº Convencional: JSTJ00007716
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SEQUESTRO
DOLO
Nº do Documento: SJ199102060415253
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25122/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sabendo os arguidos que com a sua conduta privaram o ofendido de forma total da sua liberdade e, ficando este, ao ser detido, impossibilitado de se defender das agressões de que foi alvo o crime de sequestro foi cometido com dolo intenso artigo 160 n. 1 e 2, alinea d), b), f) e g), do Codigo Penal.