Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034464 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210011873 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 880/96 | ||
| Data: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PENAL ANOTADO 2ED PAG234. DIOGO LEITE DE CAMPOS IN BMJ N365 PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que o arguido urdiu e preparou o plano de causar a morte da ofendida, sua amante, no propósito de, concomitantemente, pôr termo à gravidez dessa mulher, destruindo o feto que ela trazia no ventre, e provado também que ele reflectiu no modo como iria executar esse plano - que efectivamente executou -, pelo menos com alguns dias de antecedência, só não alcançando as finalidades tidas em vista por circunstâncias alheias à sua vontade, forçoso é concluir que, em concurso real, cometeu, sob a forma tentada, os crimes de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131, 132, ns. 1 e 2, alínea g), em razão de frieza de ânimo e da reflexão sobre os meios utilizados, bem como o crime de interrupção voluntária da gravidez da previsão do artigo 140 n. 1, todos do Código Penal. | ||