Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045694
Nº Convencional: JSTJ00021586
Relator: SILVA REIS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
ROUBO
FURTO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199401190456943
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T C LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24426/91
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 433 e 29, respectivamente, do Código de Processo Penal e da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar, como insindicável, e atenta a sua qualidade de tribunal de revista, o contexto factológico que o Acórdão recorrido deu como firmado.
II - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
III - O crime de roubo é um crime complexo, na medida em que o seu autor viola não só um bem jurídico de carácter patrimonial, mas ainda um bem jurídico eminentemente pessoal, na parte em que se põe em causa a liberdade, integridade física ou até a própria vida da pessoa do ofendido, característica que se apresenta de maior relevo do que a ofensa do bem patrimonial e que verdadeiramente o distingue do crime de furto.