Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004992 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO RECURSO DE APELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ERRO DE JULGAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197602060657462 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arrendado, para comercio, um local ate ai destinado a habitação, com autorização expressa no contrato para indispensaveis obras de transformação, não pode a realização dessas obras, sem qualquer abuso no cumprimento daquela autorização, ser causa de resolução do contrato ao abrigo da alinea d) do n.1 do artigo 1093 do Codigo Civil. II - Não se verifica o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alinea h) do n.1 do artigo 1093 do Codigo Civil, quando, durante o periodo ai referido não se exerça qualquer actividade comercial no local arrendado para esse fim, em virtude de nele se proceder a obras, que o senhorio autorizou, indispensaveis a sua adaptação a loja de comercio. III - A decisão da Relação baseada em alteração da resposta a um quesito feita ao abrigo do artigo 712 do Codigo de Processo Civil não padece da nulidade do artigo 668, n.1, alinea d), segunda parte, do mesmo Codigo, podendo, porem, o indevido uso dessa faculdade constituir erro de julgamento. | ||