Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071614
Nº Convencional: JSTJ00016775
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PRESUNÇÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198405250716142
Data do Acordão: 05/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo as instâncias dado como provada a filiação biológica, não pode o Supremo Tribunal de Justiça face ao disposto nos artigos 721, n. 2, 722, n. 2 e 755, n. 2, todos do Código de Processo Civil exercer censura sobre a forma como a Relação e a Primeira Instância alcançaram tal juízo definitivo, isto é, como aqueles Tribunais usaram da presunção natural que, baseando-se nas respostas dadas aos quesitos, conduziu àquele juízo de facto.