Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016775 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA FILIAÇÃO BIOLÓGICA PRESUNÇÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405250716142 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo as instâncias dado como provada a filiação biológica, não pode o Supremo Tribunal de Justiça face ao disposto nos artigos 721, n. 2, 722, n. 2 e 755, n. 2, todos do Código de Processo Civil exercer censura sobre a forma como a Relação e a Primeira Instância alcançaram tal juízo definitivo, isto é, como aqueles Tribunais usaram da presunção natural que, baseando-se nas respostas dadas aos quesitos, conduziu àquele juízo de facto. | ||