Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075726
Nº Convencional: JSTJ00010250
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REFORMA AGRARIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE UTIL
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
POSSE
OCUPAÇÃO ILICITA DA TERRA
OCUPAÇÃO
NORMA IMPERATIVA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198805240757261
Data do Acordão: 05/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Constituição da Republica Portuguesa de 1976 veio consagrar os traços gerais da politica agricola e da reforma agraria, com transferencia da posse util da terra e dos meios de produção para aqueles que a trabalham, atraves da expropriação dos latifundios e das grandes explorações capitalistas.
II - Feita a analise do artigo 22 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, conclui-se não existir preceito legal a impor a extinção automatica do direito de propriedade "para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos ou a sua nacionalização".
III - Os direitos existentes sobre as terras so se extinguem apos a investidura administrativa na posse dos mesmos.
IV - A ocupação das terras sem que tivesse havido expropriação ou nacionalização não passam de simples situações de facto, não produtoras, nem operadoras, de transferencia de quaisquer direitos, nem viabilizadoras de posse util.
V - O citado artigo 22 e uma norma imperativa.