Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048950
Nº Convencional: JSTJ00032393
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO
LEGÍTIMA DEFESA
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610100489503
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG359
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 126
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age em legítima defesa, o arguido a quem é solicitada ajuda por um vigilante para a defesa de uma escola que estava a ser assaltada de noite por quatro indivíduos, por não se conseguir contacto com as autoridades policiais, e que depois de nela ter entrado armado em perseguição de dois assaltantes, dispara um tiro de baixo para cima, para defesa da sua pessoa, quando um deles, ao sentir-se encurralado no cimo das escadas, para ele se virou com uma faca empunhada.
II - Mesmo que haja absolvição criminal, o tribunal condenará em indemnização cível sempre que o respectivo pedido vier a revelar-se fundado, salvo se houver lugar a liquidação provisória ou a reenvio para os meios civis.