Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032393 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610100489503 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG359 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age em legítima defesa, o arguido a quem é solicitada ajuda por um vigilante para a defesa de uma escola que estava a ser assaltada de noite por quatro indivíduos, por não se conseguir contacto com as autoridades policiais, e que depois de nela ter entrado armado em perseguição de dois assaltantes, dispara um tiro de baixo para cima, para defesa da sua pessoa, quando um deles, ao sentir-se encurralado no cimo das escadas, para ele se virou com uma faca empunhada. II - Mesmo que haja absolvição criminal, o tribunal condenará em indemnização cível sempre que o respectivo pedido vier a revelar-se fundado, salvo se houver lugar a liquidação provisória ou a reenvio para os meios civis. | ||