Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080286
Nº Convencional: JSTJ00008926
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
NULIDADE
DELIBERAÇÃO AUTARQUICA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199104180802862
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3407/89
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ao tribunal administrativo que compete decretar a nulidade de uma deliberação camararia, acto definitivo e executorio so impugnavel em sede propria (artigo 65 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro).
II - A infracção a regras de hierarquia de fontes probatorias concede ao Supremo Tribunal de Justiça a faculdade de exercer censura sobre a fixação do quadro factual, nos termos do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.