Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00037077 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE DA ACÇÃO ASSENTO FORÇA VINCULATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000309012252 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N495 ANO2000 PAG276 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2894/99 | ||
| Data: | 06/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 916 ARTIGO 917 ARTIGO 1225. CPC95 ARTIGO 732-A ARTIGO 732-B. DL 267/94 DE 1994/10/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ 2/97 DE 1996/12/04 IN DR IIS DE 1997/01/30. | ||
| Sumário : | I - É de seguir a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n. 2/97 publicado no DR, IIª Série de 30 de Janeiro de 1997 no sentido de que "a acção destinada a exigir a reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94 de 25 de Outubro estava sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do C.Civil". II - Embora possam ser alterados pelo "plenário das secções cíveis", os acórdãos uniformizadores possuem força vinculativa na ordem judicial enquanto tal alteração não ocorrer. | ||
| Decisão Texto Integral: |