Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1225
Nº Convencional: JSTJ00037077
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ASSENTO
FORÇA VINCULATIVA
Nº do Documento: SJ20000309012252
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N495 ANO2000 PAG276
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2894/99
Data: 06/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 916 ARTIGO 917 ARTIGO 1225.
CPC95 ARTIGO 732-A ARTIGO 732-B.
DL 267/94 DE 1994/10/25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 2/97 DE 1996/12/04 IN DR IIS DE 1997/01/30.
Sumário : I - É de seguir a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n. 2/97 publicado no DR, IIª Série de 30 de Janeiro de 1997 no sentido de que "a acção destinada a exigir a reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94 de 25 de Outubro estava sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do C.Civil".
II - Embora possam ser alterados pelo "plenário das secções cíveis", os acórdãos uniformizadores possuem força vinculativa na ordem judicial enquanto tal alteração não ocorrer.
Decisão Texto Integral: