Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036029
Nº Convencional: JSTJ00002814
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198112100360293
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem legitimidade para recorrer da sentença final condenatoria quem, tendo embora legitimidade para se constituir assistente, não haja intervindo nos autos com esta qualidade.
II - Age em violação do disposto no artigo 7, ns. 1 e 2, alinea b), do Codigo da Estrada, o condutor que, ao aproximar-se de um cruzamento precedido de uma lomba e curva de visibilidade reduzida, não imprimiu ao veiculo uma velocidade cautelosa e atenta, tanto mais que tinha avistado, a cerca de 60 metros a sua frente, um veiculo parado a entrada desse cruzamento preparando-se para avançar a fim de o atravessar, embora precedendo de via com sinal de "stop" junto da referida entrada.