Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002814 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE HOMICIDIO INVOLUNTARIO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100360293 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem legitimidade para recorrer da sentença final condenatoria quem, tendo embora legitimidade para se constituir assistente, não haja intervindo nos autos com esta qualidade. II - Age em violação do disposto no artigo 7, ns. 1 e 2, alinea b), do Codigo da Estrada, o condutor que, ao aproximar-se de um cruzamento precedido de uma lomba e curva de visibilidade reduzida, não imprimiu ao veiculo uma velocidade cautelosa e atenta, tanto mais que tinha avistado, a cerca de 60 metros a sua frente, um veiculo parado a entrada desse cruzamento preparando-se para avançar a fim de o atravessar, embora precedendo de via com sinal de "stop" junto da referida entrada. | ||