Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016825 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR POSSE CORPUS ANIMUS ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150825942 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3892 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTARIO AO CPC VII PAG359. ORLANDO CARVALHO IN RLJ ANO 123 PAG1353. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VOL3 PAG173 - PAG174. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo de eventuais modificações é na petição que o autor descreve a matéria que integra o facto jurídico de que decorre a pretensão que deduz ou seja, é nessa peça que ele invoca a causa a pedir. II - Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, ou seja, é o poder de facto de quem actua sobre uma coisa (corpus) na veste de titular do direito real correspondente ao exercício desse poder (animus). III - Considera-se esbulhado o possuidor ilicitamente privado da possibilidade do exercício daquele poder. IV - Uma petição será inepta por força da causa de pedir quando não seja concretamente individualizado o facto que o autor quer fazer derivar o direito que pretende fazer valer. V - Suficientemente caracterizado tal facto, a mera omissão de circunstâncias necessárias ao reconhecimento de direito, já não justificará, na perspectiva daquela necessidade, a ineptidão da petição, podendo embora, essa omissão vir, a prejudicar a procedência da acção. VI - O artigo 1263 do Código Civil é taxativo na sua enumeração dos meios de aquisição da posse. VII - Na acção de restituição de posse, a causa de pedir consiste na factualidade concreta geradora da posse do autor e do seu esbulho. | ||