Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00016825 | ||
Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR POSSE CORPUS ANIMUS ESBULHO | ||
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Nº do Documento: | SJ199210150825942 | ||
Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 3892 | ||
Data: | 06/20/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
Indicações Eventuais: | A REIS COMENTARIO AO CPC VII PAG359. ORLANDO CARVALHO IN RLJ ANO 123 PAG1353. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VOL3 PAG173 - PAG174. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Sem prejuízo de eventuais modificações é na petição que o autor descreve a matéria que integra o facto jurídico de que decorre a pretensão que deduz ou seja, é nessa peça que ele invoca a causa a pedir. II - Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, ou seja, é o poder de facto de quem actua sobre uma coisa (corpus) na veste de titular do direito real correspondente ao exercício desse poder (animus). III - Considera-se esbulhado o possuidor ilicitamente privado da possibilidade do exercício daquele poder. IV - Uma petição será inepta por força da causa de pedir quando não seja concretamente individualizado o facto que o autor quer fazer derivar o direito que pretende fazer valer. V - Suficientemente caracterizado tal facto, a mera omissão de circunstâncias necessárias ao reconhecimento de direito, já não justificará, na perspectiva daquela necessidade, a ineptidão da petição, podendo embora, essa omissão vir, a prejudicar a procedência da acção. VI - O artigo 1263 do Código Civil é taxativo na sua enumeração dos meios de aquisição da posse. VII - Na acção de restituição de posse, a causa de pedir consiste na factualidade concreta geradora da posse do autor e do seu esbulho. | ||
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