Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075929
Nº Convencional: JSTJ00010267
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: CONDENAÇÃO ILIQUIDA
REQUISITOS
SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
MORA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198804070759292
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG272.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos.
II - O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor.
III - Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano.
IV - So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante.