Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010267 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILIQUIDA REQUISITOS SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO PECUNIARIA MORA DANO INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070759292 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos. II - O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor. III - Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano. IV - So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante. | ||