Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074232
Nº Convencional: JSTJ00012632
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ABSOLVIÇÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
ESPECIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198701130742321
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG198.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora proferido sobre recurso de apelação, o acordão impugnado não conheceu de merito. Assim, o recurso que dele cabia não era o de revista, mas o de agravo (artigos 721, n. 1 e 754, alinea b) do Codigo do Processo Civil).
II - O facto de o relator haver considerado o recurso interposto, o proprio, não obsta a que depois se altere a sua qualificação.
III - Ha, pelo menos, um caso em que ao reu absolvido tem de reconhecer-se legitimidade para recorrer: e o de a decisão não ter acolhido todos os fundamentos que ele invocou para ser decretada a absolvição (da instancia ou do pedido) e de o autor haver recorrido. Nesse caso, o reu pode (deve) recorrer subordinadamente (artigo 682 do citado Codigo), se pretender não deixar transitar a decisão na parte em que lhe e desfavoravel.