Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073734
Nº Convencional: JSTJ00013778
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
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Nº do Documento: SJ198606050737342
Data do Acordão: 06/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O começo da contagem do prazo de trinta dias para solicitar o embargo de obra nova, corre a partir do momento em que chega ao conhecimento do interessado que a obra o prejudica ou pode prejudicar.
O prazo do artigo 412, n. 1 do Codigo de Processo Civil e um prazo de caducidade e, por isso, não tendo a requerente exercido o seu direito dentro dele, este caduca, extingue-se.