Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042069
Nº Convencional: JSTJ00012023
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA
MENORIDADE
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199110020420693
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARES
Processo no Tribunal Recurso: 30/91
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Apesar da menoridade de 21 anos do arguido a data dos factos colocar a hipotese da atenuação extraordinaria pressuposta no artigo 4 do DL 401/82, de 23/9, o Tribunal deve arreda-la quando reconhecer que as circunstancias apuradas não consentem um juizo optimista sobre o merito dessa atenuação relativamente a possibilidade de atraves dela se alcançar a reinserção social do agente.