Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039731
Nº Convencional: JSTJ00010222
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198811090397313
Data do Acordão: 11/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 72 do Código Penal, a determinação da medida da pena faz-se em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências da prevenção de futuros crimes e as circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente.