Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1068
Nº Convencional: JSTJ00039544
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ20000106010682
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 690/98
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 446 ARTIGO 450.
DL 533/99 DE 1999/12/11.
CRP84 ARTIGO 1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/03.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN DR DE 1997/07/04.
Sumário : Atenta a fixação de jurisprudência feita pelo Acórdão 3/99, de 18 de Maio, o disposto no DL 533/99, de 11 de Dezembro, ao fixar o conceito de terceiro para efeitos de registo, nos embargos de terceiro, as custas ficarão a cargo do embargante se não tiver feito atempadamente o registo da compra.
Decisão Texto Integral: