Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078548
Nº Convencional: JSTJ00000951
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: NOVAÇÃO
LETRA
RELAÇÃO JURIDICA
Nº do Documento: SJ199004050785482
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7949
Data: 04/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A emissão de uma letra não cria entre as partes uma nova relação juridica ( cambiaria ), extinguindo a subjacente, pelo que so se verifica a figura da novação quando as partes manifestem, de modo expresso, semelhante intenção.