Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036910
Nº Convencional: JSTJ00002546
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: HOMICIDIO
PROVOCAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198303070369103
Data do Acordão: 03/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG390
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a provocação constitua uma atenuante modificativa ou especial exige-se que se verifique proporcionalidade entre o facto injusto e o crime cometido, exigencia que deve entender-se mantida no novo Codigo Penal (artigo
73, n. 2, alinea b)).
II - Não existe qualquer proporção entre uma pedrada que causa um simples ferimento na região auricular e um tiro de zagalote de que resulta a morte da ultima.
III - A punição do crime de homicidio simples e mais favoravel no novo Codigo Penal do que no anterior.