Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002546 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PROVOCAÇÃO PROPORCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070369103 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a provocação constitua uma atenuante modificativa ou especial exige-se que se verifique proporcionalidade entre o facto injusto e o crime cometido, exigencia que deve entender-se mantida no novo Codigo Penal (artigo 73, n. 2, alinea b)). II - Não existe qualquer proporção entre uma pedrada que causa um simples ferimento na região auricular e um tiro de zagalote de que resulta a morte da ultima. III - A punição do crime de homicidio simples e mais favoravel no novo Codigo Penal do que no anterior. | ||