Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007272 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA PRESSUPOSTOS SOCIEDADE COMERCIAL DIVIDA COMERCIAL CREDITO DEVIDO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800310068659X | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG299 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pressuposto essencial do chamamento a autoria, nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, e que pelo dano resultante da sucumbencia do reu deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação juridica controvertida, o que pode resultar da lei, ou de contrato, ou outro acto, mesmo ilicito, que envolva tal responsabilidade. II - Esse pressuposto não se verifica, e não ha, portanto, lugar ao chamamento, quando uma sociedade, demandada para pagar uma divida, alega estar em dificuldade financeira, motivada pela falta de pagamento de um credito sobre terceiro, sendo necessaria a conexão deste com a divida exigida, em termos de poder responsabilizar o chamado pela sucumbencia na acção. | ||