Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003828 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA JUROS OBRIGAÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220788911 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6977/87 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitados em julgado dois despachos contraditorios, um a determinar a suspensão da instancia ate constar do processo o manifesto do credito de que derivam os juros reclamados pelos autores, e outro a decidir que não ha lugar a suspensão da instancia, deve cumprir-se o que passou em julgado em primeiro lugar, ou seja, o que ordenou a suspensão (artigo 675 do Codigo de Processo Civil). II - Tratando-se de uma excepção de caso julgado, e de conhecimento oficioso (artigo 500 do Codigo de Processo Civil). | ||