Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078891
Nº Convencional: JSTJ00003828
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
JUROS
OBRIGAÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199005220788911
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6977/87
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitados em julgado dois despachos contraditorios, um a determinar a suspensão da instancia ate constar do processo o manifesto do credito de que derivam os juros reclamados pelos autores, e outro a decidir que não ha lugar a suspensão da instancia, deve cumprir-se o que passou em julgado em primeiro lugar, ou seja, o que ordenou a suspensão (artigo 675 do Codigo de Processo Civil).
II - Tratando-se de uma excepção de caso julgado, e de conhecimento oficioso (artigo 500 do Codigo de Processo Civil).