Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002335
Nº Convencional: JSTJ00003906
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199003010023354
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4490/88
Data: 04/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido apreciada na Relação, por não ter sido levantada em 1. instancia, uma determinada questão que assim se apresentava como nova, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia.
II - O julgador deve resolver todas as questões que as partes tenham posto a sua apreciação, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Assim, se o acordão entendeu que se verificava um "caso julgado" que impedia o conhecimento de determinada questão, não padece de nulidade de omissão de pronuncia ao não conhecer tal questão.