Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003906 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONUNCIA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010023354 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4490/88 | ||
| Data: | 04/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido apreciada na Relação, por não ter sido levantada em 1. instancia, uma determinada questão que assim se apresentava como nova, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia. II - O julgador deve resolver todas as questões que as partes tenham posto a sua apreciação, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Assim, se o acordão entendeu que se verificava um "caso julgado" que impedia o conhecimento de determinada questão, não padece de nulidade de omissão de pronuncia ao não conhecer tal questão. | ||