Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025945 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CATEGORIA PROFISSIONAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910260020944 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não tem de pronunciar-se sobre todas as matérias invocadas pelas partes, designadamente, os seus argumentos, para defenderem certa posição jurídica; é a velha distinção entre questões e razões, sendo irrelevante a falta de conhecimento destas. II - Não há que aceitar a entrega da prova da competência de um trabalhador a testemunhas não suficentemente qualificadas, ouvidas em julgamento. | ||