Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002094
Nº Convencional: JSTJ00025945
Relator: DIAS ALVES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CATEGORIA PROFISSIONAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ198910260020944
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal não tem de pronunciar-se sobre todas as matérias invocadas pelas partes, designadamente, os seus argumentos, para defenderem certa posição jurídica;
é a velha distinção entre questões e razões, sendo irrelevante a falta de conhecimento destas.
II - Não há que aceitar a entrega da prova da competência de um trabalhador a testemunhas não suficentemente qualificadas, ouvidas em julgamento.