Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075000
Nº Convencional: JSTJ00001516
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ198704280750001
Data do Acordão: 04/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG485
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal comum e incompetente em razão da materia para ratificar embargo extrajudicial de obra nova realizado pelo Estado - Direcção dos Serviços Regionais de Hidraulica do Douro - por violação do artigo 261 do Regulamento dos Serviços Hidraulicos, de 19 de Dezembro de 1892.